REACH – Exportadores brigam por isenção fiscal
Um tema que ultimamente tem tirado o sono dos exportadores brasileiros de substâncias químicas para a Europa – e que portanto precisam do registro do Reach – é a sobrecarga tarifária sobre remessas para o exterior para pagamento de taxas e serviços. A celeuma gira em torno da validade ou não de se utilizar uma lei federal de número 12.249/2010 – que isenta de imposto de renda, PIS e Cofins as remessas ao exterior de exportadores que têm custos para serviços empregados no atendimento de barreiras técnicas – como ferramenta para isentar de impostos os gastos no exterior com o Reach.
Logo de início, a impressão era a de que o texto da lei atenderia ao regulamento europeu, o que foi até confirmado pela Abiquim em reportagem de Química e Derivados de junho de 2010. Ocorre que uma análise mais criteriosa de advogados de grandes empresas exportadoras chegou a uma conclusão depois confirmada por técnicos da Receita Federal: à luz da lei as isenções poderiam não se aplicar ao Reach, visto que o regulamento europeu não é considerado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) como uma barreira técnica.
Isso fez com que a própria Abiquim e alguns associados, segundo explicou o assessor técnico Gilson Spanemberg, redigissem uma emenda de texto à lei, uma minuta para a criação de decreto regulamentador, pelo qual o Reach, e demais regulamentos similares com promessa de serem adotados por outros países, passassem a ser incluídos no escopo da lei.

Ainda de acordo com Spanemberg, há conversas adiantadas com técnicos do Ministério do Desenvolvimento de Indústria e Comércio (Mdic), que já aprovaram a minuta do decreto. O passo seguinte é uma reunião entre os técnicos do Mdic com a Receita Federal, que segundo ele também está receptiva para dar seguimento à “correção” da lei. “Em abril, eles devem fazer a reunião para solucionar esse problema”, disse.
Enquanto isso, as empresas aguardam ansiosas. Umas preferem pagar os impostos e depois, caso haja a isenção, correr atrás de créditos com a Receita, caso da Braskem, segundo revelou Clayton Schultz. Já a Elekeiroz entrou com uma consulta na Receita Federal para não pagar os impostos, baseando-se na letra da lei de 2010. “Ficou acordado com nosso departamento jurídico que, não sendo aprovada a emenda e o Reach realmente não for considerado barreira técnica pela Receita, temos 30 dias para pagar os impostos devidos sem multa alguma”, afirmou Miltes Rigolo, da Elekeiroz.
Estima-se que de impostos para pagamento de serviços o exportador normalmente seja tributado em 43% e em 33% sobre taxas no exterior. As alíquotas para imposto de renda são de 15% e a de PIS e Cofins, de 11,6%. Realmente acatada pelo “Leão da Receita”, a isenção pelo menos poderia diminuir um pouco os custos europeus do Reach.
[box_light]Confira a reportagem completa sobre o REACH[/box_light]