Especialista comenta as recentes normas oficiais que impõem métodos e padrões de qualidade à produção de medicamentos e às farmácias de manipulação.
Há no mercado brasileiro três tipos de medicamentos: os genéricos, os similares e os de marca (ou de referência). O consumidor pode diferenciá-los pela embalagem. Nas dos genéricos, pode-se ler, logo abaixo do princípio ativo que o identifica, a ressalva “medicamento genérico – Lei 9.787/99”.
Esta observação não aparece nas embalagens dos produtos similares, onde apenas o princípio ativo é citado, enquanto os produtos de marca apresentam tanto o nome comercial como o do princípio ativo. Segundo informações fornecidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a idéia dos genéricos foi trazida de outros países, onde esta experiência mostrou-se bem sucedida. Nos Estados Unidos, por exemplo, os genéricos já existem há mais de 20 anos e representam atualmente 72% dos medicamentos receitados, custando, em média, 30% menos do que os fármacos de marca. Na Inglaterra esta redução chega a 40%.
A lei no 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, regulamentada pelo decreto 3.181 de 23 de setembro do mesmo ano, estabeleceu os medicamentos genéricos no País, e a Resolução de no 391 da Anvisa determinou os critérios de qualidade, segurança e eficácia desses medicamentos.
Os genéricos são produtos vendidos pelo nome de seu princípio ativo, com características farmacológicas exatamente iguais às de marcas tradicionais. Sua atuação é a mesma dos demais medicamentos, mas seus preços, como ocorre em outros países, são cerca de 40% mais baixos. A garantia de qualidade é comprovada pelos testes de biodisponibilidade e bioequivalência farmacêutica exigidos para obtenção do registro. O primeiro avalia se o genérico surte efeito e atinge a maior concentração na corrente sangüínea em tempo igual ao do produto de referência. Por exemplo, se uma droga de referência, por injeção intravenosa, atinge a maior concentração em 30 minutos, o produto candidato a genérico deverá também conseguir a maior concentração no mesmo tempo. No caso do teste de bioequivalência, o propósito é verificar se a droga tem a mesma composição e forma de uso à do medicamento de referência, isto é, se o medicamento administrado na mesma dose molar, e nas mesmas condições experimentais que o medicamento de referência, não apresenta diferenças estatisticamente significativas em relação à biodisponibilidade. Esses e outros termos técnicos usados na legislação dos genéricos são detalhados na Tabela 1.
Três etapas devem ser cumpridas pelos fabricantes para registro dos medicamentos genéricos. A documentação exigida inclui:
– apresentação da fórmula do produto, descrição do processo de produção e equipamentos utilizados;
– caracterização físico-química de todos os componentes, incluindo pontos de fusão, solubilidades, pKa, impurezas, solvatação e quiralidade, dentre outros;
– modo de uso, contra-indicações, efeitos colaterais e demais dados constantes das bulas;
– protocolo detalhado de estudo de estabilidade, com indicação dos métodos analíticos empregados;
– protocolos de estudo de equivalência farmacêutica e bioequivalência, indicando o medicamento de referência, com a descrição dos ensaios a serem realizados.
Na fase final são apresentados os resultados e avaliações desses estudos procedidos conforme o protocolo aprovado. Os critérios técnicos a serem adotados na execução dos testes estão descritos na Resolução 391, que possui também um guia para realização de estudos de estabilidade.
Os testes só têm validade se realizados em laboratórios credenciados junto à Anvisa, como os da Universidade de São Paulo (USP), Universidade de Campinas (Unicamp), Universidade Federal do Ceará e os da Santa Casa do Rio de Janeiro. Empresas particulares, como a Biogri Laboratórios Ltda., também realizam para terceiros essas determinações. Segundo informação de Edson Nunes Pereira, gerente técnico de assuntos regulatórios da empresa, o credenciamento junto à Anvisa já foi obtido e será divulgado no site do órgão dentro em breve.
As avaliações de biodisponibilidade e bioequivalência são muito complexas e caras, incluindo determinações físico-químicas, toxicológicas, de eficiência pré-clínica e clínica, inclusive com testes em humanos. Seu valor médio oscila ao redor de R$ 400 mil, havendo variação significativa de fármaco para fármaco.
Aliando-se os trâmites burocráticos à complexidade analítica, a obtenção de registro para um produto genérico costuma levar quase um ano. Até agosto de 2000 haviam sido concedidos registros para 132 produtos. A lista desses genéricos registrados e seus respectivos fabricantes pode ser consultada no site da Anvisa, na sub-página de endereço www.anvisa.gov.br/medicamentos/medicamento/genéricos/lista.htm.
Manipulados têm lei – Os medicamentos produzidos em farmácias de manipulação ou homeopáticas, foram objeto de regularização recente no que se refere à qualidade. A Resolução RDC número 33, de 19 de abril de 2000, também editada pela Anvisa, instituiu o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em Farmácias.