Ambiente: Gerador de resíduos sólidos responde pela destinação

Um esforço conjunto das empresas especializadas em destinação de resíduos especiais evitou uma grande distorção na futura Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em elaboração por uma comissão especial do Congresso Federal. Por meio de sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento, Recuperação e Disposição de Resíduos Especiais (Abetre), entidade que congrega as 14 principais empresas do ramo, o relator da comissão, deputado federal Emerson Kapaz, passou a considerar o gerador do resíduo como o responsável por todo o processo de tratamento e destinação final.

Química e Derivados: Ambiente: Palma - contratar licenciada não garante tratamento adequado.
Palma – contratar licenciada não garante tratamento adequado.

“Com essa modificação, o Brasil garante um fundamento legal para o gerenciamento de resíduos em consonância com o que há de mais moderno no mundo”, afirmou o diretor-técnico da Abetre, Breno Palma. Caso prevalecesse o texto original da política, que terá poder de lei federal, o gerador do resíduo, ou seja, a indústria, se eximiria da responsabilidade ao contratar uma empresa licenciada para a destinação, passando para esta as obrigações legais. “Seria um retrocesso e com certeza isso estimularia o surgimento de novos passivos ambientais”, completa Palma.

O medo da Abetre com a antiga preposição da PNRS se funda em um aspecto bastante pertinente. Ter como única exigência para o gerador contratar uma empresa licenciada para tratar resíduos não garantiria uma destinação adequada. Isso porque o simples licenciamento do tratador, principalmente em Estados mais distantes do País, não significa que a disposição será a mais correta. É de conhecimento dos especialistas, por exemplo, que as exigências para se certificar uma empresa em São Paulo para operar um incinerador ou administrar um aterro são muito maiores do que as de Estados mais ao Norte do Brasil.

A definição da política nacional favorece as empresas filiadas da Abetre, por serem todas elas mais bem estruturadas, pertencentes a grandes grupos e com tecnologia confiável. “As indústrias, para não se comprometerem com a justiça em razão de algum passivo, vão preferir trabalhar com empresas de tratamento mais sérias e não com qualquer sucateiro”, diz Palma. Outro aspecto que ele acredita melhorar vai ser a preocupação com relação aos transportadores. Isso porque o gerador passará a ter mais cuidado por toda a rota do seu resíduo. Caso contrário, algum descarte abandonado pelo meio do caminho pode também tornar o gerador réu futuro da rigorosa lei ambiental.

Por falar em lei, se a Política Nacional não reavaliasse essa questão, estaria entrando em conflito com a Lei de Crimes Ambientais, que previa o gerador como o responsável. Mas como uma lei mais nova se sobrepõe à anterior, a PNRS anularia esse preceito. “Como está no momento, a política será benéfica para toda a sociedade”, considera o diretor-técnico da Abetre. Essa versão da política nacional, aliás, é a terceira e deve ser submetida para votação no Congresso até junho de 2002 para posteriores passagens pelo Senado e sanção presidencial.

Quando entrar em validade, Breno Palma acredita que a PNRS trará ainda outro grande benefício: o de isonomia legal. Isso porque cada Estado no País possui suas leis ambientais, complicando não só a concorrência entre as empresas tratadoras como comprometendo o respeito com o meio ambiente em lugares mais atrasados em aspectos legais e fiscalizatórias. “Com a PNRS, todo mundo terá que seguir os mesmos critérios para operação e destinação dos resíduos”, explica ele. No caso de ausência de leis estaduais, utilizam-se muito as resoluções do Conama, mas que não possuem força de lei.

Uma outra luta da recém-criada Abetre (entrou em operação no final de 2000) é a revisão das classificações dos resíduos. Desde 2001, a associação e outras partes interessadas criaram comissões técnicas para discutir e reescrever as normas ABNT que definem os resíduos perigosos como classe 1, os não-inertes como classe 2 e os não-inertes como classe 3. “No mundo inteiro, ou o resíduo é perigoso ou não é, não existe meio termo”, diz. A intenção é fazer o mesmo no Brasil.

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