Ambiente: ABNT modifica normas para classificação de resíduos

Publicada em 31 de maio de 2004, começou a vigorar em novembro a NBR 10004/2004, elaborada no âmbito da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em substituição à NBR 10.004/87. A entidade normatizadora fundada em 1940 é o único organismo brasileiro com status de Fórum Nacional de Normalização de acordo com a resolução número 7/92 do Conselho Nacional de Metrologia (Cometro). O documento fixa os novos critérios técnicos para a classificação dos resíduos sólidos e sua elaboração contou com a colaboração de dezenas de técnicos, representantes de entidades e setores empresariais, de prestadores de serviços na área de resíduos e de instituições oficiais de fiscalização e controle ambiental, como a Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepam), do Rio Grande do Sul.

A nova norma foi motivo de debate por ocasião da primeira Feira Internacional do Meio Ambiente (Fiema), realizada no final de 2004 na cidade gaúcha de Bento Gonçalves (ver QD432), ao suscitar diversos comentários e avaliações, como as considerações da engenheira química Carmem Lúcia Vicente Níquel, membro efetiva da comissão responsável pela redação final da NBR 10.004.

No entendimento de Carmem Níquel, a nova versão da norma tem o mérito de classificar os resíduos sólidos para o gerenciamento, um aspecto inexistente na versão anterior do documento. Conforme a especialista, a NBR 10004/87 era focada na classificação dos resíduos para disposição em aterro. “A atual tem essa visão ampliada, voltada para a classificação, com vista ao gerenciamento dos resíduos independente da sua destinação final”, explicou. “A segregação dos resíduos na origem, ou seja, na fonte geradora, constitui aspecto extremamente importante, junto com o desenvolvimento dos procedimentos corretos no processo de classificação, elevando a potencialidade de reaproveitamento e reciclagem de um determinado resíduo”, complementou.

A classificação para o gerenciamento dos resíduos na nova NBR 10004 estabelece dois grupos: os da Classe I Perigosos, e os da Classe II Não perigosos, sendo que esses últimos estão subdivididos em Classe II A Não inertes e Classe II B Inertes, removendo a antiga classificação de resíduos classe III (nãoperigosos inertes). Outro aspecto importante, destacou Carmem Níquel, é a questão do laudo de classificação, do qual deve fazer parte a indicação da origem do resíduo com a identificação das matériasprimas e insumos, como etapa decisiva para a classificação de um determinado resíduo, bem como a descrição do processo de segregação e a descrição do critério adotado na escolha de parâmetros analisados, quando for o caso, incluindo os laudos de análises laboratoriais.

A NBR 10004/2004 trouxe ainda esclarecimentos quanto aos códigos anteriormente utilizados, onde aparecia um B ou um F e ninguém conseguia identificar absolutamente nada. Neste ponto a norma está mais clara, pois contém um roteiro mais detalhado de maneira a facilitar o entendimento das etapas a serem percorridas pelo usuário. Uma das formas para enquadrar um resíduo como perigoso está na elaboração de Laudo de Classificação baseado exclusivamente na identificação do processo produtivo, por profissional habilitado, quando do enquadramento do resíduo nas listagens dos Anexos A e B constantes da NBR 10004, onde estão detalhados os resíduos perigosos de fontes nãoespecíficas e os resíduos perigosos de fontes específicas, respectivamente.

Na seqüência da aplicação da norma, um resíduo é considerado perigoso quando apresenta pelo menos uma das seguintes propriedades: corrosividade, reatividade, inflamabilidade, toxicidade ou patogenicidade. Ao definir resíduos perigosos a norma faz menção aos seus diferentes anexos bem como às demais normas relacionadas à 10004 para o estabelecimento de uma correta classificação. São os casos da NBR 10005, relativa ao procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos, a NBR 10006, relativa ao procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos, e a NBR 10007, referente à amostragem de resíduos sólidos.

Neste último aspecto, destacou Carmem, o roteiro é completo e define todas as questões pertinentes. Um ponto importante é a inclusão da amostragem e a análise contemplando frações voláteis dos resíduos na norma de lixiviação. “Com a norma anterior você podia ter ali um resíduo a ser classificado para análise com substâncias sendo volatilizadas, sem que fossem submetidas à identificação. Na versão atual da norma esses aspectos ficam bem mais claros”, diz. A característica da inflamabailidade enquadra inclusive os solventes não halogenados tais como xileno, acetona, acetato de etila, etilbenzeno, etilisobutilcetona, nbutanol, ciclohexanona e metanol, e os resíduos originados no processo de recuperação destes solventes ou misturas que os tenham como resíduos perigosos, o código F0003, conforme anexo A da norma em questão.

A importância da nova NBR se justifica também a partir da melhoria na aplicação dos conceitos empregados na classificação dos resíduos e de seu entendimento de maneira geral. O objetivo é classificar os resíduos sólidos quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que estes possam ser gerenciados adequadamente. Embora a adesão das indústrias seja facultativa, na prática a adoção à norma é imprescindível.

No caso do Rio Grande do Sul, por exemplo, a NBR 10004 foi incorporada à legislação por meio do Decreto Estadual 38.356 de 1 de abril de 1998, o qual estabelece em seu artigo 8°, a responsabilidade da fonte geradora em relação ao sistema de gerenciamento de seus resíduos (a quantificação, a segregação dos resíduos, o acondicionamento, o transporte e a destinação final dos resíduos). “A adesão à norma é voluntária até certo ponto porque em estados onde foi incorporada à legislação, a adesão é imprescindível por fazer parte de uma lei”. “Na verdade, no momento em que uma norma passa a fazer parte de uma lei ou se torna uma exigência de mercado, ela passa a ser obrigatória sob o ponto de vista da competitividade empresarial”, observa a especialista.

A Associação Profissional dos Engenheiros Químicos do Estado do Rio Grande do Sul, entidade presidida por Carmem Níquel, trouxe à Porto Alegre, no dia 7 de Outubro de 2004, a empresa Ambiance Consultoria & Soluções Empresariais para seminário “Mudança de Paradigmas Classificação e Ensaio de Resíduos”, segundo as novas normas da ABNT, realizado na PUCRS, com a participação de 120 profissionais ligados ao assunto. Novas reuniões estão marcadas para 5 de maio em Belo Horizonte e 28 de Junho em Florianópolis.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.