Demonstra ainda essa preocupação o que Claudio Alonso denomina como margem de manobra da lei. No seu entendimento, aliás, trata-se de característica comum de todas as legislações internacionais estudadas para a criação da versão nacional. “A poluição atmosférica é muito diversa. Sua gravidade varia dependendo da região”, diz. Isso significa, em resumo, não ser aceitável tecnicamente exigir o mesmo de uma indústria localizada em uma região afastada, sem grande densidade populacional, e de uma outra localizada em uma área urbana ou já altamente industrializada. “Cubatão não é a mesma coisa que ‘Xiririca da Serra’”, brinca Alonso.

Esses pormenores fizeram a lei determinar restrições maiores a regiões consideradas de alto risco e permitir abrandamentos a outras sem grandes preocupações.

A diretriz, influenciadora também das legislações similares européias e norte-americanas, se funda no conhecimento de que os problemas ocasionados pela poluição atmosférica são de efeito mais imediato, localizado, em um raio não maior do que 20 km da fonte poluidora. “A partir daí há diluição dos poluentes e a probabilidade de se afetar o meio ambiente e a população cai para níveis despreocupantes”, diz. E isso apesar de alguns estudos encontrarem resquícios de poluição atmosférica em regiões muito distantes de onde foram geradas. “O vento sempre vai levar residuais, mas em porcentuais insignificantes.”

Cuca Jorge

Alonso: lei leva em conta a realidade econômica do País

NOx na lei – A nova resolução regulamentou emissões de 52 fontes fixas, de 13 tipos de indústrias, como as de vidro, cimento, de etanol e derivados, para geração de energia elétrica por gás, carvão e óleos combustíveis, queima em fornos e caldeiras, entre outras (ver texto na íntegra no site do Conama, www.mma.gov.br/conama). Para cada uma das fontes, foram fixados limites para emissão de materiais particulados, SOx e NOx, e medidas que devem ser seguidas para monitoramento das emissões. Apesar de haver tabelas para os limites máximos, a lei deixa claro sempre que o fiscalizador pode gerar limites mais restritivos caso considere importante aumentar o rigor para garantir a qualidade do ar.

Para Claudio Alonso, embora a lei seja uma inovação para o País, ela ainda demandará tempo para ver seus frutos colhidos, ou seja, para realmente obrigar uma mudança drástica de conduta das indústrias, com o investimento em grandes sistemas de despoluição. “Toda lei tem um tempo de maturação e além do mais esta é mais voltada para as novas fontes, que dependem de investimentos”, explica. “Mas acreditamos na sua força para harmonizar a base legal do resto do País com os Estados mais adiantados e com o que há de moderno no controle de poluição atmosférica.”

A “modernidade” apontada pelo assessor tem a ver principalmente com os limites máximos estabelecidos para a emissão de NOx (ver QD-443, pág.28). Considerado o poluente da vez, por ser junto com os hidrocarbonetos o precursor principal do ozônio troposférico, danoso à saúde humana e à vegetação, o monóxido e o dióxido de nitrogênio passaram a ser qualificados como poluentes controlados e têm limites lembrados em cada fonte.

“Esta foi uma conquista que fiz questão de incluir na resolução.Tenho participado de muitos congressos internacionais e este é o assunto do momento: controlar os NOx”, ressalta Alonso.

Cuca Jorge

Cazaes: a resolução foi muito branda com os NOx

A formação do ozônio nas camadas inferiores da atmosfera (troposfera) se dá por meio de uma complexa reação química entre hidrocarbonetos (emitidos pela evaporação de gasolina, solventes, insumos petroquímicos e pela fumaça dos carros), os NOx (resultantes de qualquer combustão) e a luz solar. Nessas condições, forma-se o chamado smog (névoa marrom), bastante visível em dias quentes de cidades grandes como São Paulo. A camada poluente é identificada como uma massa oxidante fotoquímica e causa vários prejuízos à saúde humana, desde a irritação nos olhos e vias respiratórias até a destruição dos cílios das vias aéreas, responsáveis pela primeira filtragem das impurezas do ar. Isso aumenta o risco de agravamento de doenças respiratórias e alérgicas, como rinite, otite, sinusite e, ainda, bronquite e pneumonia. Além disso, a ação oxidante do ozônio também reduz a capacidade de crescimento das plantas, aumenta sua vulnerabilidade a insetos e causa problemas de pigmentação, alterando a fotossíntese.

Os perigos do ozônio troposférico são largamente estudados pelo mundo e motivam as crescentes restrições aos seus precursores. Nesse sentido, mesmo que a nova resolução tenha contemplado seu controle, o Brasil ainda se demonstra tímido nas exigências em comparação com o que ocorre nos países desenvolvidos. Na avaliação de fornecedores de sistemas de despoluição, os limites máximos de emissão de NOx ainda são suaves e não demandariam investimentos em equipamentos específicos para esse propósito. Isso porque enquanto na Europa os limites estão na faixa de 100 mg a 200 mg/Nm3, a resolução brasileira oscila de 300 mg até mais de 1.000 mg/Nm3 em alguns casos, sendo que na média as exigências ficam em torno de 500 mg/Nm3.

Muito branda – Wilton Cazaes, o superintendente da Centroprojekt do Brasil, fornecedora exclusiva no País de sistemas de despoluição do ar da empresa suíça Elex, é um dos executivos do setor que consideram branda a nova resolução. Para ele, apesar de as empresas ainda estarem estudando os efeitos da nova legislação, as primeiras impressões, em avaliações com os clientes, são as de que ela poderia ter sido mais rigorosa com as emissões de NOx. “Os limites máximos estão muito altos”, diz Cazaes.
 

 
  <<< Anterior

Próxima >>>