POLUIÇÃO

ATMOSFÉRICA


Nova lei regulamenta

emissões da indústria
e apóia o controle


Marcelo Furtado

 

Apesar de avanços inegáveis, há ainda muito a se fazer no Brasil em controle ambiental. Isso fica claro principalmente ao se perceber situações específicas de atraso. Um exemplo ocorre com a contenção da poluição atmosférica emitida pelas chamadas fontes fixas, ou seja, as indústrias. Pode surpreender, mas apenas a partir deste ano o Brasil passou a contar com uma regulamentação nacional para embasar a fiscalização. Mais especificamente a partir de 2 de janeiro de 2007, quando foi publicada no Diário Oficial a resolução número 382 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Trata-se, porém, de fato a comemorar. Até então, apenas poucos Estados mais adiantados, com legislações ou políticas regionais, contavam com ferramentas técnicas e legais suficientes para autuar indústrias poluentes.

Fruto de um grupo de trabalho que reuniu especialistas de todo o Brasil, durante três anos, a resolução normativa, com força de lei, contempla apenas exigências para fontes novas de poluição, as indústrias a serem implantadas daqui para frente. As chamadas fontes antigas, unidades já instaladas, ainda não estão sob o escopo da nova lei.  A decisão de deixar essas empresas de fora tem duas explicações: não estender em muito o período para a elaboração da nova norma e não impactar abrupta e economicamente as fiscalizadas. “O propósito é modernizar o controle ambiental do Brasil, mas de maneira parcimoniosa e não irrealista”, explicou Claudio Alonso, o coordenador do grupo de trabalho, também assessor técnico do gabinete do secretário estadual paulista do meio ambiente e com 32 anos de experiência no controle de poluição atmosférica pelo órgão ambiental de São Paulo, a Cetesb.

Essa compreensão pragmática da realidade, porém, não significa que as empresas antigas permaneçam à revelia da lei. Em primeiro lugar, informa Alonso, foi estipulado em um artigo da resolução que as unidades antigas, caso se encontrem muito distante das exigências, precisam se justificar tecnicamente aos órgãos ambientais. Caso não sejam convincentes, visto que a lei também determina que os órgãos ambientais fixem os limites máximos de emissão, podem não ter a licença ambiental renovada. O outro alerta para as fontes antigas é o fato de já ter sido instituída, pela câmara técnica do Conama, a criação de uma nova equipe para elaborar uma resolução específica para as fábricas em operação. “Isso deve sair a médio ou longo prazo, enquanto isso a nova resolução serve de preparação e aviso para elas”, complementa Alonso.

Não é correto afirmar, porém, que até o momento não se fiscalizava as emissões atmosféricas das indústrias. Algumas agências estaduais de meio ambiente supriam essa lacuna legislatória se baseando em normas internacionais nas fiscalizações e, em casos como o de São Paulo, instituindo decretos estaduais para fundamentar as exigências. Foram trabalhos como esses, por exemplo, que fizeram boa parte das emissões industriais, sobretudo de materiais particulados e SOx (óxidos de enxofre), estarem sob relativo controle no Estado paulista. O grande trunfo da nova lei é dar a ferramenta para o restante do País embasar a operação de controle e estender a preocupação de monitorar as emissões de poluentes até então relegados a um segundo plano, como os NOx (monóxido e dióxido de nitrogênio) e hidrocarbonetos.

Parcimônia – Os cuidados para não ser exigente em demasia com o setor industrial – e assim inchar ainda mais o custo produtivo das empresas já massacradas pela alta carga tributária e juros altos – nortearam a elaboração da resolução. Já de início, a restrição limitada às fontes novas representa parte da filosofia adotada. “É muito mais fácil, e menos custoso, determinar exigências para as unidades em projeto, que podem adotar tecnologias limpas, do que obrigar caras e complicadas mudanças de processos antigos”, afirma Alonso.

 
 Fonte: Elex
 
  <<< Anterior

Próxima >>>