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Os atuais detentores de registro de distribuidores de solventes deverão se recadastrar até o dia 10 de dezembro deste ano, comprovando o atendimento aos requisitos da Portaria 24. Segundo Ricci, outra inovação importante da regra é a caducidade do registro se não utilizado durante 180 dias. Isso acaba com o “registro de gaveta”, usado para operações eventuais, uma brecha para práticas heterodoxas. A norma também exige que os distribuidores contem com laboratórios de análises, próprios ou contratados, para exames de qualidade dos produtos. Outra novidade é a apresentação de fluxo de caixa esperado para os próximos 24 meses, bem como relatórios de movimentação de produtos, indicando como são feitas as atividades logísticas. Tudo isso servirá para verificar a adequação financeira da empresa ao setor, cujas operações são tipicamente de alto volume. Uma figura que deverá entrar em extinção é a do distribuidor monoproduto, empresas que só tinham atividade habitual com um determinado tipo de solvente, característica considerada atípica pelas empresas do setor. Em geral, os distribuidores compõem portfólios amplos para melhor atender aos clientes e agregar valor ao negócio.
Ele informou que estão sendo feitos estudos em conjunto com a Abiquim para aprimorar a qualificação dos solventes hidrocarbônicos, até para melhor enquadramento na Nomenclatura Comum de Mercadorias do Mercosul, a famosa NCM, orientadora do comércio exterior. Pela regra atual, alguns produtos podem ser discriminados em um ou outro item, com diferenças tarifárias. “A idéia não é adotar uma especificação físico-química precisa, mas pelo menos identificar melhor os produtos”, afirmou. Outro fato que preocupa o setor diz respeito à concessão de medidas liminares judiciais que obrigam a entregar solventes a distribuidores não controlados pela ANP. Essa situação terá resposta a longo prazo, com o julgamento definitivo dos processos. Segundo Ricci, a ANP desenvolve um programa para a informatização dos controles de venda de solventes, que dará mais agilidade à fiscalização. Regra bem-vinda – “A nova regulamentação da distribuição de solventes era exatamente o que o setor precisava”, comentou Vera Miraglia Gabriel, presidente da Carbono Química e do Sindisolv. “A falta de um regulamento adequado prejudicava o setor.” Para ela, a portaria não engessará o setor, mas também evitará a atuação de aventureiros. Ficou de fora da regulamentação a figura do retalhista de solventes, empresas que vendem em pequenas quantidades produtos que obtêm de indústrias ou de alguns distribuidores. “Esperamos a regulamentação dessa atividade, mas falta muito pouco para eliminar as distorções e o retalhista pode ter uma atuação saudável no mercado”, explicou. Os solventes hidrocarbônicos e sintéticos representam em torno de 70% das vendas da Carbono, empresa que está finalizando o processo de profissionalização da diretoria com a contratação de Washington Yamaga como superintendente (veja boxe). A venda de solventes de distribuidores para retalhistas é considerada problemática por Luiz Cláudio Mandarino Freire, gerente de marketing de produtos químicos da BR Distribuidora. “No caso da gasolina, a regulamentação proíbe o repasse para retalhistas, mas nos solventes não há essa restrição”, comparou. Antes da edição da norma, a Petrobrás e a BR já haviam criado uma política interna para a comercialização de solventes, pela qual as vendas só seriam admitidas se o comprador se enquadrasse em um de três grupos: o primeiro, formado por indústrias consumidoras de solventes, como a de tintas e de adesivos. O segundo grupo traz os distribuidores autorizados pela ANP, que geralmente já têm cotas definidas com as refinarias. “Algumas vezes, esses distribuidores necessitam de suprimento complementar, que pode ser atendido pela BR”, explicou. O terceiro grupo compreende fornecedores de solventes embalados e tíneres, exigindo um trabalho de acompanhamento por parte da distribuidora para atestar a qualificação técnica e financeira do proponente, além de vistoriar detalhes de segurança ocupacional e ambiental. A companhia também analisa o balanço de massa para detectar possíveis desvios. Aprovado o cliente, ele pode receber produtos. Freire considera ideal que todos os distribuidores adotem controles semelhantes, fato já previsto, pelo menos em parte, em programas de atuação responsável e distribuição responsável. “Os solventes saíram da moda na adulteração da gasolina, perdendo espaço para o etanol, bem mais barato”, comentou. “Em muitos casos, a elisão fiscal oferece retorno maior que a adulteração.” O rerrefino de solventes, também chamado de recuperação, não é considerado relevante para as adulterações de gasolina, segundo Freire, principalmente pela dificuldade de manter constantes as características finais. “O recuperado já tem sua fatia de mercado e não concorre com os solventes de primeiro uso”, comentou. A não ser quando o preço do petróleo dispara, puxando as cotações dos derivados para cima, com forte impacto na cadeia de consumo. Ele admite que essas situações estimulam o rerrefino, cujos produtos podem ser misturados aos novos para compor um mix com relação de custo/benefício mais interessante. Mas são movimentos pontuais, que acabam refluindo. O solvente recuperado é considerado problemático por não contar com normas rígidas de qualidade. “Basta manter o benzeno abaixo de 0,1%, mas não há restrições quanto a metais pesados e outros contaminantes”, alertou Freire. Em aplicações de alta sensibilidade a custos, como tíneres para limpeza de peças e ferramentas, esse tipo de solvente é bem recebido. Um problema antigo do setor era a chegada de naftas leves oriundas da Bolívia, que reduziam as vendas locais de alguns hidrocarbonetos, que eram direcionados para outros mercados. Nos últimos três anos, esse fluxo foi reduzido e houve diminuição das exportações. |
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