SOLVENTES
Hidrocarbônicos mantêm vendas
e desenvolvem linhas amigáveis

Hidrogenação elimina contaminação com aromáticos;
Novas regras barram a entrada de aventureiros na distribuição.

 Marcelo Fairbanks

Os solventes obtidos pelo refino do petróleo ou de processos petroquímicos, os chamados hidrocarbônicos, mantêm suas vendas em crescimento, embora sofram o ataque das linhas obtidas por outros caminhos, especialmente dos oxigenados (álcoois, ésteres, éteres e glicóis). Atentos aos novos requisitos de demanda por produtos menos agressivos à saúde humana e ao meio ambiente, os fornecedores melhoram a qualidade dos solventes hidrocarbônicos, eliminando contaminações e produzindo cortes mais estreitos e definidos.

Além disso, a nova regulamentação da distribuição de solventes, a Portaria nº 24, editada neste ano pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), promete cuidar também do bolso dos consumidores finais, ainda que estes nunca tenham comprado solventes, pelo menos intencionalmente. Por meio de controles mais rígidos sobre essa atividade comercial, espera-se coibir o desvio dos hidrocarbônicos para adulteração da gasolina.

Até 1990, a comercialização de solventes hidrocarbônicos funcionava em regime de cotas pré-definidas, tanto na venda direta para usuários, como fabricantes de tintas e adesivos, quanto para distribuidores, situação que gerou um clube fechado de participantes com margens de lucro por vezes acima de 70%. Na euforia reformista do governo Collor, quase todo o arsenal de regulamentos sobre a atividade foi revogado, jogando o segmento no outro extremo, próximo da anomia. “Na prática, quem tivesse um caminhão podia retirar solvente das bases da Petrobrás ou das centrais petroquímicas, sem dar satisfação quanto ao destino dos produtos”, comentou Ruy Ricci, diretor-executivo do Sindicato Nacional do Comércio Atacadista de Solventes de Petróleo (Sindisolv).

Para os consumidores, o fim do regime de cotas fixas significou um alívio. “No mercado fechado, o preço dos solventes se descolou dos praticados no mercado internacional, e com a abertura houve movimentos fortes de importação que ajudaram a modificar a situação”, afirmou. A mudança abrupta também levou à falência alguns dos grandes distribuidores desses produtos, mas também permitiu o crescimento de novos participantes. Apesar disso, a distribuição desses solventes continua concentrada em poucas mãos. O segmento representa uma fatia de aproximadamente 40% do mercado, contando com 35 empresas, das quais dez detêm 75% do negócio, segundo o Sindisolv. As importações voltaram a cair com o ajuste dos preços, pois é difícil suportar o custo de frete e armazenagem para produtos de baixo valor unitário e alto volume.

A ausência de controles facilitou o uso indevido de solventes, tanto na adulteração de combustíveis quanto em usos não adequados em produtos para venda ao consumidor, como domissanitários. Tal foi a desordem introduzida no ramo, que o próprio sindicato perdeu prestígio e deixou de atuar em 1992. Só em 1999, alguns distribuidores decidiram refundar a entidade, por entender que existiam pleitos específicos que demandavam atenção exclusiva, a começar pela necessidade de regulamentos mínimos para a atividade.

Segundo Ricci, até 2001 os trabalhos se limitaram a recuperar a carta sindical e outros aspectos burocráticos requeridos para que o Sindisolv voltasse a atuar. Daí por diante, começaram a ser coordenados esforços para provocar os órgãos oficiais a regular a distribuição de solventes. Em março de 2001 foi editada a Portaria nº 41, considerada insuficiente para disciplinar o segmento. “Essa portaria usa uma nomenclatura imprecisa para os solventes, além de instituir requisitos muito pouco seletivos para os distribuidores e contar com artigos que dependiam de regulamentações futuras, ou seja, tem muitas brechas”, comentou.

Por exemplo, Ricci aponta que o interessado em registrar-se como distribuidor de solventes só precisava contar com tancagem para 150 metros cúbicos e capital mínimo de R$ 500 mil, que nem precisava estar integralizado. Com o registro em mãos, tornava-se fácil obter uma cota que, depois de 1990, deixou de garantir o suprimento, ou seja, o solvente seria retirado quando disponível.

Destino da Produção

Com regras muito abertas e preços convidativos, o uso indevido de solventes continuou, provocando reações intensas por parte da sociedade, que repercutiram nos órgãos oficiais, como Anvisa, ANP e até em investigações policiais e do Ministério Público. Com a ameaça de inviabilizar o uso industrial de solventes hidrocarbônicos, toda a cadeia produtiva se uniu para discutir a situação e propor regras mais rígidas para a venda desses produtos. “Nossos pleitos à ANP foram apoiados por várias entidades, como Abrafati, Sitivesp, Assintecal e Abiquim, que representam setores industriais diretamente afetados”, disse Ricci.

O esforço conjunto sensibilizou a ANP, que editou a Portaria 24, submetida ao trâmite legal, incluindo audiências públicas. Como resultado, a nova norma passou a caracterizar de maneira mais restrita a figura do distribuidor de solventes, exigindo dele mais qualificações operacionais e financeiras. “A tancagem própria mínima subiu para 420 m³, embora tivéssemos sugerido 750 m³, e o capital social integralizado mínimo passou para R$ 850 mil”, comentou. A idéia não é impedir que novos participantes tenham acesso à atividade, mas criar uma barreira para a entrada de aventureiros. “Quem quiser entrar vai ter de investir em instalações e controles internos, e isso vai trazer mais qualidade para o setor”, disse.

 
 
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