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ALIMENTOS
TRANSGÊNICOS

BRASILEIRO EMITE LAUDO

O EXPORTADOR BRASILEIRO NÃO MAIS PRECISA PAGAR US$ 600 NO EXTERIOR POR UM LAUDO SOBRE A ORIGEM TRANSGÊNICA DO PRODUTO. AGORA, EM VIÇOSA-MG, E POR METADE DO PREÇO, ELE CONSEGUE O CERTIFICADO LEGAL.

Everaldo Gonçalves de Barros
Maurilio Alves Moreira


Os seres vivos possuem extensas moléculas de DNA (ácido desoxirribonucléico) contendo unidades de informação genética denominadas genes, os quais codificam proteínas determinando as características dos organismos. O homem vem tentando entender e manipular essas unidades, inicialmente por seleção de animais e plantas superiores para sua alimentação e, em seguida, por meio de cruzamentos orientados de forma a obter indivíduos com características desejáveis. Atualmente, é possível a transferência de genes, previamente caracterizados e geneticamente manipulados em laboratório, entre organismos de diferentes espécies, por vias não sexuais. Esta nova ferramenta da Genética permite a introdução de características desejáveis em espécies de interesse econômico, levando ao desenvolvimento de organismos geneticamente modificados (OGMs), ou transgênicos, sejam eles animais, plantas ou microrganismos.

A obtenção de transgênicos é relativamente simples e direta, envolvendo: o isolamento do gene de interesse; a sua manipulação em laboratório para associar a ele elementos que direcionem a sua expressão; a sua transferência e incorporação no genoma (material genético) do organismo de interesse; e a seleção e regeneração do OGM obtido. O organismo transformado é, então, submetido a uma série de testes que determinam a sua viabilidade e sua capacidade de gerar descendentes férteis que possam transmitir a característica de interesse para gerações futuras.

Com o desenvolvimento de OGMs de interesse econômico, surgiram também os “alimentos transgênicos” e com eles alguns questionamentos por parte dos consumidores: “Esses alimentos são realmente seguros? Qual é a diferença entre eles e os alimentos tradicionais? Eles foram testados suficientemente? Como eu posso distinguí-los dos alimentos tradicionais?”. De um lado as empresas responsáveis pelo desenvolvimento de tais produtos investiram tempo e recursos nessa nova tecnologia. Afirmam ter feito os testes necessários comprovando a inocuidade dos transgênicos ao homem e ao ambiente. Do outro lado, grupos contrários a essa visão, liderados principalmente por conservacionistas, afirmam que a tecnologia não é assim tão segura e os produtos dela advindos oferecem risco para a humanidade.

O debate tem se avolumado de tal forma que diversos países, principalmente da Europa, possuem legislação específica para a produção, manipulação e comercialização dos alimentos transgênicos. Por exemplo, a Europa e o Japão exigem laudos atestando a origem (transgênica ou não) da soja e derivados por eles importados. Internamente, nesses países, a identificação de ingredientes transgênicos no rótulo de alimentos industrializados já é uma rotina. O Brasil, dentro em breve, deverá implementar normas de Rotulagem de Alimentos e Ingredientes Geneticamente Modificados. Embora haja uma resistência por parte da indústria quanto a essa nova legislação, por essa exigência ir de encontro a processos de produção já estabelecidos e cuja mudança deverá onerar o produto final, pode-se observar que, aos poucos, o setor absorve essa nova condição, não só por causa da legislação, mas também por influência do próprio consumidor. Neste contexto, é necessária a definição clara das novas regras do jogo, bem como a existência de laboratórios independentes e bem equipados para testar os produtos comercializados e atestar a sua identidade.

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