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A referência 1 exemplifica de forma interessante a dificuldade: aspirina é potente
teratogênico para pequenos roedores, enquanto a talidomida não é. Como já citado,
efeitos exatamente opostos são observados nos seres humanos. O problema da
extrapolação, aliado aos movimentos de proteção aos animais, estão levando ao
estabelecimento de alternativas que incluem a realização de testes in vitro.
Por exemplo, quando se procura determinar os efeitos de um produto químico em determinado
tecido, podem ser usadas células deste mantidas em meio adequado. Testes iniciais de
mutagenicidade são feitos rapidamente e de forma mais econômica, usando linhagens
especiais de bactérias. Entretanto, na determinação da toxicidade sistêmica o uso de
animais ainda é necessário. Nesses casos, a diferença de tamanho entre humanos e
roedores é outro grande problema, ou seja, a constatação de que 1 mg de um determinado
composto apresenta efeitos tóxicos em uma cobaia, não significa que o mesmo 1 mg
causará efeito idêntico em um homem. Por isso, normalmente os dados toxicológicos são
expressos em mg de composto por kg de peso corpóreo. Assim, 1 mg para uma cobaia de 250 g
significa uma dose tóxica de 4 mg/kg. Em um homem com 70 kg de peso corpóreo, 280 mg
serão necessárias para produção da mesma resposta tóxica. Obviamente, devido às já
citadas diferenças entre cobaias e homens este não é um valor exato, mas constitui uma
aproximação bastante útil.
Para determinação da toxicidade dos produtos por inalação, nenhum ajuste de tamanho é
necessário. Assume-se que cobaias e humanos respiram a quantidade de ar proporcional ao
seu tamanho. A toxicidade por via respiratória é a de maior relevância na definição
dos limites de exposição aceitáveis para os trabalhadores das indústrias químicas.
Como já citado, no estabelecimento desses padrões, há que se considerar o tempo de
exposição. Como se trata de exposição no ambiente de trabalho, as normas
internacionais, em geral, consideram-na de 8 horas diárias ou 40 horas semanais. Na
legislação brasileira o tempo de exposição semanal adotado é de 48 horas semanais.
Outro ponto importante para se compreender as normas e textos referentes à higiene
industrial é conhecer a forma como os dados são relatados. A expressão dos dados
toxicológicos envolve o uso de terminologia específica, detalhada a seguir. A primeira
diferença importante está exatamente relacionada ao tempo de exposição. No caso da
determinação da toxicidade aguda, estuda-se o efeito de uma única dose, em
concentração maior. Por outro lado, a determinação da toxicidade crônica, envolve a
administração de pequenas quantidades diárias, por um determinado período de tempo, em
geral meses. A toxicidade crônica é, obviamente, a de maior importância quando se trata
da saúde ocupacional.
Em geral, o primeiro parâmetro medido quando se estabelece a toxicidade de um produto é
a dose letal aguda. A metodologia estabelecida para determinação envolve os já
mencionados problemas de extrapolação de dados, variações individuais etc. Por isso
normalmente se adota como dose letal aquela capaz de causar a morte de 50% da população
de cobaias usadas. Esse dado é expresso como LD50, advindo da sigla do termo inglês
lethal dose. Dessa forma, enquanto a LD50 oral de glicerol para ratos, em mg/kg, é 25,2
(1), no caso da dioxina, mais tóxica, essa dose cai para 0,022 (6). A dioxina também é,
segundo a literatura especializada, carcinogênica e potente teratogênica (6). Também é
encontrada na literatura toxicológica a denotação LDLO. Significa a menor dose
necessária para matar um animal, ou lowest lethal dose. A especificação da toxicologia
dos produtos cujo contato é feito por inalação é feita em termos da concentração no
ar, em geral em ppm ou mg/m3. A dose letal por sua vez é designada LC50, ou lethal
concentration, equivalendo àquela capaz de matar 50 % da população exposta. A tabela 2
ilustra os vários graus de toxicidade aguda por inalação e ingestão.
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Tabela 2: Classes toxicológicas
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| INTENSIDADE DA TOXIDEZ |
LC50(4 h de inalação
em ratos), em ppm
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LD (peso/kg; doses orais em
ratos)
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Dose em g, extrapolada para humanos de 70 kg
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| extremamente tóxico |
< 10 |
< 1 mg |
< 0,07 |
| altamente tóxico |
10 a 100 |
1 a 50 mg |
0,07 a 3,5 |
| moderadamente tóxico |
100 a 1.000 |
50 a 500 mg |
3,5 a 35 |
| levemente tóxico |
1.000 a 10.000 |
0,5 a 5 g |
35 a 350 |
| praticamente não tóxico |
10.000 a 100.000 |
5 a 15 g |
350 a 1.000 |
| relativamente inofensivo |
> 100.000 |
> 15 g |
> 1.000 |
| Fonte: referência 1. |
Entretanto, recomendações para exposições máximas de um trabalhador tomam por base,
obviamente, características bem aquém dos efeitos letais. Isso inclui considerar todos
os fatores adversos, como irritação ocular, odor, irritação à pele e outros. Em
geral, os parâmetros de exposição máxima são estabelecidos com base no menor nível
capaz de produzir efeitos tóxicos, o que em inglês é designado por threshold toxicity
value (TLV). Os limites máximos de exposição recomendados são expressos com base no
tempo medido médio, ou time weight average (TWA), que normalmente, como já dito,
pressupõe uma exposição de 8 horas por dia em semanas de 40 horas. No estabelecimento
desses padrões, supõe-se que eventuais exposições por períodos curtos a
concentrações maiores sejam contrabalançadas por um adequado período de baixa
exposição. Porém, se existe um risco significativo acima de uma determinada
concentração, a recomendação incluirá também um valor teto (ceiling value),
representado pela sigla TLV-C, que corresponde a uma concentração que não deverá ser
ultrapassada, independentemente da duração da exposição. Por exemplo, para benzeno, o
TLV-TWA é 10 ppm e o TLV-C é 25 ppm (1). Encontra-se ainda nas referências
especializadas o termo TLV-STEL, short-term exposure limit, ou limite para exposição de
curta duração, usado para alta exposição intermitente.
Outro dado existente na literatura é o chamado NEL, ou no effect level, representando a
dose máxima que não provoca qualquer efeito tóxico. Muitas vezes também representado
como NOAEL (no observed adverse effect level), deveria ser similar ao TLV, mas
freqüentemente não é, por causa das diferenças individuais e da forma como os
experimentos para determinação são concebidos.
Toxicologistas fixam ainda o chamado IDLH, ou Immediately Dangerous to Life and Health,
que representa o nível máximo de exposição do qual uma pessoa pode escapar do local em
30 minutos sem a manifestação de sintomas que impeçam sua saída ou afetem
irreversivelmente sua saúde.
É necessário estabelecer tantos parâmetros porque numa indústria química o nível de
exposição dos trabalhadores pode realmente variar muito ao longo da jornada de trabalho.
Por exemplo, para um processo exeutado em um tanque fechado, na hora da descarga, ou seja,
quando o tanque é aberto, ocorre um aumento expressivo na taxa de exposição, que depois
volta a cair ao se fechar novamente o reator.
As condições necessárias para determinar a segurança do trabalhador no local de
trabalho são definidas por lei. A par de algumas iniciativas isoladas anteriores, foi no
começo deste século, nos Estados Unidos, que as conquistas legais dos trabalhadores
começaram a se avolumar. A primeira conferência nacional sobre doenças industriais
aconteceu em Chicago, em 1910, organizada pela American Association for Labor Legislation.
Na ocasião, uma comissão constituída de médicos, engenheiros e químicos reuniu-se com
o objetivo de investigar a magnitude do problema e propor formas de gerenciá-lo.
Iniciativas semelhantes aconteceram nos anos seguintes, impulsionadas principalmente pelo
setor de mineração americano, que na década de 60 já dispunha de parâmetros legais
para pó respirável, suportes de teto, sistemas de distribuição elétrica, além de
serem requeridos exames médicos dos trabalhadores das minas, conferindo-se ao governo
federal poder para fechar minas consideradas inseguras.
Inicialmente, as leis que definiam os limites de exposição permitidos baseavam-se nos
valores de TLV. Estes por sua vez eram estabelecidos pela ACGIH (American Conference of
Governmental Industrial Hygienists), uma organização privada sediada em Cincinnati. Em
1970 foram criadas a OSHA (Occupacional Safety and Health Administration), uma agência
para criar padrões de segurança no trabalho com poderes de punição e o NIOSH (National
Institute of Occupational Safety and Health), um instituto de pesquisa para desenvolver
métodos para aferição dos fatores ligados à higiene industrial. A princípio, a OSHA
seguiu adotando os TLV como padrões. Posteriormente, numa atitude controversa, adotou-os
como valor teto em vez de considerá-los como valores médios permitidos para
exposição. Atualizações foram feitas, tendo sido mais recentemente criados por este
órgão os chamados PEL (permissible exposure levels), termo atualmente usado no
estabelecimento da legislação. Os valores de PEL podem mudar, por exemplo por
recomendação da NIOSH, ou seja, se novas informações toxicológicas se tornarem
disponíveis. Além disso, novas substâncias são constantemente adicionadas à lista da
OSHA no estabelecimento de padrões de exposição permitidos.
O órgão brasileiro equivalente é a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
Medicina no Trabalho (Fundacentro), sediada em São Paulo. Criada em 1966, vem desde
então desenvolvendo metodologias, estudos e programas educativos em prol da saúde e da
segurança nos ambientes de trabalho. Nos anos 50, com a construção de Brasília e a
implantação da indústria automobilística, registrou-se em nosso país um aumento
expressivo no número de casos de doenças profissionais e acidentes no trabalho.
Tornou-se premente a necessidade de constituir uma entidade preocupada com essas
questões, sendo esta a origem da Fundacentro.
Em 1974, a instituição vinculou-se ao Ministério do Trabalho, ganhando novas
atribuições e responsabilidades, como a de elaboração de normas de segurança e saúde
ocupacional, em atuação conjunta com a Secretaria de Segurança e Saúde. A fundação
informa ser o maior centro de pesquisa em saúde ocupacional da América Latina, atuando
nas áreas urbana e rural e dispondo de bem montada rede de laboratórios e uma das mais
completas bibliotecas especializadas. Possui unidades regionais em 11 Estados e no
Distrito Federal. A Fundacentro também promove cursos, congressos, seminários e
palestras sobre saúde ocupacional, além de editar publicações científicas
periódicas.
Para aqueles que não estão familiarizados com as atividades deste importante órgão,
apresentam-se na tabela 3 suas áreas de atuação técnica.
No Brasil, a Lei Federal no 6.514, de 22/12/77, e as portarias do Ministério do Trabalho
no 3.214, de 08/06/78, e no 4, de 04/07/95 estabelecem a obrigatoriedade da elaboração e
implementação por parte de todos os empregadores do Programa de Controle Médico e
Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Na
implantação desses programas devem ser avaliados pelos profissionais de segurança os
agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em
função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, sejam
capazes de causar dano à saúde do trabalhador. Incluem ainda a realização obrigatória
de exames médicos admissionais, periódicos, de mudança de função e demissionais. A
critério do médico coordenador, de acordo com a atividade exercida, devem ser realizadas
avaliações complementares, tais como, exames laboratoriais, radiológicos,
oftalmológicos, audiométricos etc. O não cumprimento dessas disposições legais,
também conhecidas por Normas Regulamentadoras, ou NR-7 e 9, sujeita o empregador a
pesadas multas, em caso de fiscalização pelo Ministério do Trabalho.
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