A referência 1 exemplifica de forma interessante a dificuldade: aspirina é potente teratogênico para pequenos roedores, enquanto a talidomida não é. Como já citado, efeitos exatamente opostos são observados nos seres humanos. O problema da extrapolação, aliado aos movimentos de proteção aos animais, estão levando ao estabelecimento de alternativas que incluem a realização de testes “in vitro”. Por exemplo, quando se procura determinar os efeitos de um produto químico em determinado tecido, podem ser usadas células deste mantidas em meio adequado. Testes iniciais de mutagenicidade são feitos rapidamente e de forma mais econômica, usando linhagens especiais de bactérias. Entretanto, na determinação da toxicidade sistêmica o uso de animais ainda é necessário. Nesses casos, a diferença de tamanho entre humanos e roedores é outro grande problema, ou seja, a constatação de que 1 mg de um determinado composto apresenta efeitos tóxicos em uma cobaia, não significa que o mesmo 1 mg causará efeito idêntico em um homem. Por isso, normalmente os dados toxicológicos são expressos em mg de composto por kg de peso corpóreo. Assim, 1 mg para uma cobaia de 250 g significa uma dose tóxica de 4 mg/kg. Em um homem com 70 kg de peso corpóreo, 280 mg serão necessárias para produção da mesma resposta tóxica. Obviamente, devido às já citadas diferenças entre cobaias e homens este não é um valor exato, mas constitui uma aproximação bastante útil.

Para determinação da toxicidade dos produtos por inalação, nenhum ajuste de tamanho é necessário. Assume-se que cobaias e humanos respiram a quantidade de ar proporcional ao seu tamanho. A toxicidade por via respiratória é a de maior relevância na definição dos limites de exposição aceitáveis para os trabalhadores das indústrias químicas. Como já citado, no estabelecimento desses padrões, há que se considerar o tempo de exposição. Como se trata de exposição no ambiente de trabalho, as normas internacionais, em geral, consideram-na de 8 horas diárias ou 40 horas semanais. Na legislação brasileira o tempo de exposição semanal adotado é de 48 horas semanais.

Outro ponto importante para se compreender as normas e textos referentes à higiene industrial é conhecer a forma como os dados são relatados. A expressão dos dados toxicológicos envolve o uso de terminologia específica, detalhada a seguir. A primeira diferença importante está exatamente relacionada ao tempo de exposição. No caso da determinação da toxicidade aguda, estuda-se o efeito de uma única dose, em concentração maior. Por outro lado, a determinação da toxicidade crônica, envolve a administração de pequenas quantidades diárias, por um determinado período de tempo, em geral meses. A toxicidade crônica é, obviamente, a de maior importância quando se trata da saúde ocupacional.

Em geral, o primeiro parâmetro medido quando se estabelece a toxicidade de um produto é a dose letal aguda. A metodologia estabelecida para determinação envolve os já mencionados problemas de extrapolação de dados, variações individuais etc. Por isso normalmente se adota como dose letal aquela capaz de causar a morte de 50% da população de cobaias usadas. Esse dado é expresso como LD50, advindo da sigla do termo inglês lethal dose. Dessa forma, enquanto a LD50 oral de glicerol para ratos, em mg/kg, é 25,2 (1), no caso da dioxina, mais tóxica, essa dose cai para 0,022 (6). A dioxina também é, segundo a literatura especializada, carcinogênica e potente teratogênica (6). Também é encontrada na literatura toxicológica a denotação LDLO. Significa a menor dose necessária para matar um animal, ou lowest lethal dose. A especificação da toxicologia dos produtos cujo contato é feito por inalação é feita em termos da concentração no ar, em geral em ppm ou mg/m3. A dose letal por sua vez é designada LC50, ou lethal concentration, equivalendo àquela capaz de matar 50 % da população exposta. A tabela 2 ilustra os vários graus de toxicidade aguda por inalação e ingestão.

Tabela 2: Classes toxicológicas

INTENSIDADE DA TOXIDEZ

LC50(4 h de inalação 
em ratos), em ppm

LD (peso/kg; doses orais em ratos)

Dose em g, extrapolada para humanos de 70 kg

extremamente tóxico < 10 < 1 mg < 0,07
altamente tóxico 10 a 100 1 a 50 mg 0,07 a 3,5
moderadamente tóxico 100 a 1.000 50 a 500 mg 3,5 a 35
levemente tóxico 1.000 a 10.000 0,5 a 5 g 35 a 350
praticamente não tóxico 10.000 a 100.000 5 a 15 g 350 a 1.000
relativamente inofensivo > 100.000 > 15 g > 1.000
Fonte: referência 1.

Entretanto, recomendações para exposições máximas de um trabalhador tomam por base, obviamente, características bem aquém dos efeitos letais. Isso inclui considerar todos os fatores adversos, como irritação ocular, odor, irritação à pele e outros. Em geral, os parâmetros de exposição máxima são estabelecidos com base no menor nível capaz de produzir efeitos tóxicos, o que em inglês é designado por threshold toxicity value (TLV). Os limites máximos de exposição recomendados são expressos com base no tempo medido médio, ou time weight average (TWA), que normalmente, como já dito, pressupõe uma exposição de 8 horas por dia em semanas de 40 horas. No estabelecimento desses padrões, supõe-se que eventuais exposições por períodos curtos a concentrações maiores sejam contrabalançadas por um adequado período de baixa exposição. Porém, se existe um risco significativo acima de uma determinada concentração, a recomendação incluirá também um valor teto (ceiling value), representado pela sigla TLV-C, que corresponde a uma concentração que não deverá ser ultrapassada, independentemente da duração da exposição. Por exemplo, para benzeno, o TLV-TWA é 10 ppm e o TLV-C é 25 ppm (1). Encontra-se ainda nas referências especializadas o termo TLV-STEL, short-term exposure limit, ou limite para exposição de curta duração, usado para alta exposição intermitente.
Outro dado existente na literatura é o chamado NEL, ou no effect level, representando a dose máxima que não provoca qualquer efeito tóxico. Muitas vezes também representado como NOAEL (no observed adverse effect level), deveria ser similar ao TLV, mas freqüentemente não é, por causa das diferenças individuais e da forma como os experimentos para determinação são concebidos.

Toxicologistas fixam ainda o chamado IDLH, ou Immediately Dangerous to Life and Health, que representa o nível máximo de exposição do qual uma pessoa pode escapar do local em 30 minutos sem a manifestação de sintomas que impeçam sua saída ou afetem irreversivelmente sua saúde.
É necessário estabelecer tantos parâmetros porque numa indústria química o nível de exposição dos trabalhadores pode realmente variar muito ao longo da jornada de trabalho. Por exemplo, para um processo exeutado em um tanque fechado, na hora da descarga, ou seja, quando o tanque é aberto, ocorre um aumento expressivo na taxa de exposição, que depois volta a cair ao se fechar novamente o reator.

As condições necessárias para determinar a segurança do trabalhador no local de trabalho são definidas por lei. A par de algumas iniciativas isoladas anteriores, foi no começo deste século, nos Estados Unidos, que as conquistas legais dos trabalhadores começaram a se avolumar. A primeira conferência nacional sobre doenças industriais aconteceu em Chicago, em 1910, organizada pela American Association for Labor Legislation. Na ocasião, uma comissão constituída de médicos, engenheiros e químicos reuniu-se com o objetivo de investigar a magnitude do problema e propor formas de gerenciá-lo. Iniciativas semelhantes aconteceram nos anos seguintes, impulsionadas principalmente pelo setor de mineração americano, que na década de 60 já dispunha de parâmetros legais para pó respirável, suportes de teto, sistemas de distribuição elétrica, além de serem requeridos exames médicos dos trabalhadores das minas, conferindo-se ao governo federal poder para fechar minas consideradas inseguras.

Inicialmente, as leis que definiam os limites de exposição permitidos baseavam-se nos valores de TLV. Estes por sua vez eram estabelecidos pela ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists), uma organização privada sediada em Cincinnati. Em 1970 foram criadas a OSHA (Occupacional Safety and Health Administration), uma agência para criar padrões de segurança no trabalho com poderes de punição e o NIOSH (National Institute of Occupational Safety and Health), um instituto de pesquisa para desenvolver métodos para aferição dos fatores ligados à higiene industrial. A princípio, a OSHA seguiu adotando os TLV como padrões. Posteriormente, numa atitude controversa, adotou-os como “valor teto” em vez de considerá-los como valores médios permitidos para exposição. Atualizações foram feitas, tendo sido mais recentemente criados por este órgão os chamados PEL (permissible exposure levels), termo atualmente usado no estabelecimento da legislação. Os valores de PEL podem mudar, por exemplo por recomendação da NIOSH, ou seja, se novas informações toxicológicas se tornarem disponíveis. Além disso, novas substâncias são constantemente adicionadas à lista da OSHA no estabelecimento de padrões de exposição permitidos.

O órgão brasileiro equivalente é a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho (Fundacentro), sediada em São Paulo. Criada em 1966, vem desde então desenvolvendo metodologias, estudos e programas educativos em prol da saúde e da segurança nos ambientes de trabalho. Nos anos 50, com a construção de Brasília e a implantação da indústria automobilística, registrou-se em nosso país um aumento expressivo no número de casos de doenças profissionais e acidentes no trabalho. Tornou-se premente a necessidade de constituir uma entidade preocupada com essas questões, sendo esta a origem da Fundacentro.

Em 1974, a instituição vinculou-se ao Ministério do Trabalho, ganhando novas atribuições e responsabilidades, como a de elaboração de normas de segurança e saúde ocupacional, em atuação conjunta com a Secretaria de Segurança e Saúde. A fundação informa ser o maior centro de pesquisa em saúde ocupacional da América Latina, atuando nas áreas urbana e rural e dispondo de bem montada rede de laboratórios e uma das mais completas bibliotecas especializadas. Possui unidades regionais em 11 Estados e no Distrito Federal. A Fundacentro também promove cursos, congressos, seminários e palestras sobre saúde ocupacional, além de editar publicações científicas periódicas.
Para aqueles que não estão familiarizados com as atividades deste importante órgão, apresentam-se na tabela 3 suas áreas de atuação técnica.

No Brasil, a Lei Federal no 6.514, de 22/12/77, e as portarias do Ministério do Trabalho no 3.214, de 08/06/78, e no 4, de 04/07/95 estabelecem a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Na implantação desses programas devem ser avaliados pelos profissionais de segurança os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, sejam capazes de causar dano à saúde do trabalhador. Incluem ainda a realização obrigatória de exames médicos admissionais, periódicos, de mudança de função e demissionais. A critério do médico coordenador, de acordo com a atividade exercida, devem ser realizadas avaliações complementares, tais como, exames laboratoriais, radiológicos, oftalmológicos, audiométricos etc. O não cumprimento dessas disposições legais, também conhecidas por Normas Regulamentadoras, ou NR-7 e 9, sujeita o empregador a pesadas multas, em caso de fiscalização pelo Ministério do Trabalho.

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