SEGURO GARANTE ATIVIDADE QUÍMICA


INSTALAÇÃO ADEQUADA
REDUZ CUSTO DE SEGURO


foto5.jpg (16068 bytes)
Medrano: prêmio ficou 40% menor
A construção de novas unidades ou reorganização espacial de empresas pode trazer economia no prêmio de seguros. Foi o que constatou o empresário Rubens Medrano, diretor-presidente da Makeni Chemicals, ao inaugurar sede e instalações operacionais próprias em Diadema-SP. Durante os dois anos de reforma do estabelecimento, antes uma engarrafadora de refrigerantes, ele contou com apoio da Qualitas e da AGF Brasil Seguros, cujas avaliações de risco foram consideradas muito claras e úteis.

 “Construímos o terminal novo seguindo todas as normas de segurança, inclusive ambiental”, disse Medrano, que também recorreu a consultores especializados para o projeto das instalações. O planejamento prévio permitiu a ocupação adequada da área de 12 mil m² de terreno, divididos em três blocos isolados. Na parte dianteira ficam as atividades administrativas e comerciais, sem contato com qualquer produto químico, contando com um dique de isolamento. Na porção intermediária foram alocados os produtos sólidos, divididos conforme as diferentes aplicações. Dessa forma, os produtos para alimentos e indústria farmacêutica contam com espaço isolado e adequado à estocagem e manipulação. Nos fundos do terreno ficam os tanques para 1,3 milhão de litros de granéis líquidos e as linhas de entamboramento, dotadas de eficiente sistemas de contenção de derramamentos e incêndio. Com isso, cada seção foi avaliada com um grau de risco diferente em vez de usar um fator único, que seria o mais gravoso, ditado pela presença de solventes hidrocarbonetos.

“A mudança para as novas instalações significou economia de 40% com seguros”, informou o empresário. Antes, a empresa ocupava escritórios em prédio comercial no centro de Diadema, enquanto alugava um galpão para armazenagem. Embora adotasse as normas cabíveis, Medrano afirma que as instalações atuais são bem mais modernas e com menor risco de operação. A apólice de seguro é ampla, do tipo all risks, complementada com outra para responsabilidade civil contra terceiros, limitada aos vizinhos. A empresa continua a manter apólice de seguro de carga (transporte terrestre) durante a entrega para os clientes.

“Ainda estamos estudando a proteção contra danos ambientais”, disse Medrano. Na sua opinião, essa modalidade de seguro ainda não está bem desenvolvida no Brasil, fato que a torna cara e, talvez, ineficaz. O problema está no valor das indenizações por dano ambiental, em fase de elevação, mas sem contar com parâmetros seguros de estimativa.


A proteção ambiental para o setor de comércio de produtos químicos deve ganhar relevância a partir da implantação do programa Distribuição Responsável, em fase de estruturação na Associação Nacional e Sindicato Estadual do Comércio de Produtos Químicos (Associquim/Sincoquim). “A partir do estabelecimento do programa, vamos buscar aproximação com as companhias seguradoras para esclarecimentos mútuos”, comentou Medrano, também presidente das entidades setoriais. Segundo ele, o envolvimento das seguradoras com distribuidores químicos já é muito forte nos EUA, a ponto de propiciar descontos para os participantes de programa análogo, além de apoiar a divulgação dos princípios de atuação.


Com a Distribuição Responsável espera-se que o setor comercial aprimore a qualidade e a segurança de suas operações, oferecendo benefícios tanto para os fabricantes de produtos como para os clientes, favorecidos pelo aumento de transferência de tecnologia. “O Responsible Care do Canadá e o congênere da NACD (associação norte-americana de distribuição química) são o ponto de partida para o programa, mas ainda é preciso discutir com o setor alguns tópicos”, comentou Medrano. Já está certo que no Brasil serão conduzidas auditorias externas e independentes, com resultados homologados pelas entidades de classe.


Quanto à contratação de seguros, Medrano recomenda avaliar bem as propostas, pois o mercado está muito competitivo, abrindo espaço para negociações. “Mas nem sempre o mais barato é o melhor”, disse. “”Quando se trata de produtos químicos todo cuidado é pouco.”

PEQUENO GLOSSÁRIO SOBRE SEGUROS

Apólice documento que comprova a existência de contrato de seguro, do qual constam coberturas, exclusões, indenizações e prêmio, atribuindo direitos e obrigações para as partes envolvidas.

Cobertura – proteção contratada contra riscos. Cada ramo de seguros apresenta uma cobertura básica, ou seja conjunto de riscos previamente incluídos. Há coberturas adicionais, acessórias, que precisam ser contratadas individualmente, mediante pagamento de prêmio adicional.

Contrato de adesão – espécie de contrato padronizado que não admite a negociação de cláusulas ou preços. Ao contratante só há a opção de aceitar todos os termos ou recusar o contrato.

Dano máximo provável – valor das perdas prováveis em caso de sinistro, levando em consideração o perfeito funcionamento dos sistemas de combate ao evento. Usado para prever o valor da indenização nos contratos de riscos operacionais.

Distribuição de responsabilidades – formas pelas quais uma seguradora pode assumir mais riscos que os limites predeterminados. Pode ser feita por co-seguro, quando compartilha o risco com outra seguradora, ou por resseguro, quando transfere a responsabilidade de valores excedentes ao Instituto de Resseguros do Brasil. Essas modalidades ampliam a garantia do pagamento aos segurados.

Franquia – valor até o qual o segurado suporta os prejuízos. Pode ser facultativa ou obrigatória.

Importância segurada – valor atribuído pelo segurado aos bens para os quais pretende contratar o seguro.

Indenização – valor pago pela seguradora ao segurado em caso de sinistro coberto pelo contrato.

Limite máximo de indenização – valor máximo que a seguradora admite pagar em caso de sinistro.

Limite operacional – valor máximo de indenizações que uma seguradora pode assumir dentro de um determinado tipo de seguro.

Limite técnico – valor máximo que uma seguradora pode aceitar em um único seguro. Nunca pode superar o limite operacional da seguradora.

Perda máxima possível – valor das perdas no pior caso possível de sinistro. Usada para balizar o valor do prêmio nos contratos de riscos operacionais.

Perda normal esperada – valor que o segurado admite bancar sozinho no caso de danos durante a atividade econômica. Usada para calcular a franquia nos contratos de riscos operacionais.

Prêmio – valor pago pelo segurado para a seguradora.

Proposta de seguro – instrumento pelo qual uma pessoa física ou jurídica manifesta interesse em contratar um seguro, apresentando informações sobre o bem a proteger, os riscos a cobrir, valores e outros dados.

Risco – evento caracterizado como condição contratual (incerta, futura e possível) cuja ocorrência gera prejuízo para o segurado ou para terceiros que exijam daquele a reparação.

Seguro – contrato pelo qual uma pessoa jurídica (seguradora) assume, mediante pagamento do prêmio, a responsabilidade pela reparação de danos sofridos ou causados pelo contratante (segurado, pessoa física ou jurídica) na prática regular de sua atividade. Pode abranger diferentes situações e objetos como bens móveis e imóveis, pessoas (vida e acidentes pessoais, por exemplo), garantia de pagamentos, recomposição de documentos, obras de engenharia, etc., contra incêndio, raios, danos elétricos, explosões, erros de projeto, queda de aeronaves e muitos outros.

Sinistro – consumação do evento previsto na apólice de seguro (risco).

Valor em risco – valor de reposição dos bens segurados.

 

<<< VOLTAR

ÍNDICE >>>